Check-in digital em hotéis no Brasil: entenda as novas regras
O que muda para o hóspede com o check-in digital em hotéis?
A publicação de duas normas do Ministério do Turismo sobre check-in digital em hotéis no Brasil provocaram muitas dúvidas e publicações imprecisas nas redes sociais.
As normas são do Ministério do Turismo: a Portaria MTur nº 28/2025, sobre entrada, saída e diária em meios de hospedagem, e a Portaria MTur nº 41/2025, que institui a FNRH Digital — Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital.
Por isso, fui realizar minhas pesquisas para entender as alterações que, de fato, podem impactar a vida do viajante e quais motivos promoveram tais mudanças.
Neste post, compartilho procuro esclarecer dúvidas que eu mesma tive e que podem surgir para outros viajantes.
A ideia é entender o que realmente mudou, o que continua igual e quais impactos as novas regras podem ter para o turista.
Segundo o Ministério do Turismo, as mudanças buscam:
- modernizar o registro de hóspedes
- padronizar as informações
- melhorar as estatísticas do turismo
- reduzir erros de preenchimento de informações
- apoiar políticas públicas e
- permitir usos relacionados à segurança pública.
Bora entender essas regras sem enrolação!!!
A quais tipos de estabelecimentos as novas regras se aplicam?
As portarias tratam de meios de hospedagem, não de imóveis residenciais alugados por temporada.
- Aplicado a: hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats, apart-hotéis e outros meios de hospedagem.
- Não aplicado, em regra, a: imóveis residenciais alugados por temporada, como muitos anúncios em plataformas como Airbnb.
Quando as novas regras começaram a valer?
As duas normas não começaram a ser aplicadas na mesma data.
- A Portaria MTur nº 28/2025, que trata dos procedimentos de entrada, saída, diária, limpeza e horários de check-in e check-out, entrou em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 16 de dezembro de 2025.
- Já a Portaria MTur nº 41/2025, que instituiu a FNRH Digital passou a valer em 20 de abril de 2026.
O que é FNRH Digital?
FNRH Digital é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital.
Toda vez que um hóspede der entrada em um meio de hospedagem (hotéis, pousadas etc.), o estabelecimento precisará registrar as informações na plataforma digital indicada pelo Ministério do Turismo.
- Antes: a hospedagem usava as informações das fichas preenchidas pelos hóspedes no check-in como base para controles internos e para fornecer dados estatísticos ao Ministério do Turismo.
- Depois: com a FNRH Digital, os dados nominais do hóspede passam a ser registrados em uma plataforma digital nacional.
Como o hóspede fará o check-in digital em hotéis?
A mudança principal está na forma como o hóspede fará o check-in digital em hotéis no Brasil.
- Antes: ao se hospedar, ele preenchia uma ficha de registro que podia ser em papel, formulário próprio ou sistema interno da hospedagem.
- Depois: o hóspede poderá preencher digitalmente seus dados por meio de link, QR Code, dispositivo na recepção ou no site Gov.br, se quiser.
O que muda com relação ao período da diária?
Na prática, pouca coisa. A diária continua tendo 24 horas como referência.
A nova regra apenas deixa claro que a última diária paga pelo hóspede, na prática, terá menos de 24 horas, já que o estabelecimento pode usar até 3 horas desse período para limpeza, higienização e arrumação antes da entrada do próximo hóspede.
- Antes: a regra não existia de forma explícita e cada acomodação fazia do seu jeito.
- Depois: a regra passou a ser expressa.

Quem define os horários de check-in e check-out?
Os horários de entrada e saída continuam sendo definidos pelo próprio estabelecimento.
- Antes: cada hospedagem já definia seus horários de check-in e check-out, como entrada às 14h ou 15h e saída às 11h ou 12h.
- Depois: continua igual. O que muda é que esses horários precisam ser informados de forma clara ao hóspede antes da reserva, junto com as regras sobre diária, limpeza, entrada antecipada e saída tardia.
Conclusão
No fim das contas, as novas regras não mudam muito a rotina prática do hóspede.
Porém existe um ponto que chamou minha atenção: com a FNRH Digital, os meios de hospedagem passam a registrar dados nominais dos hóspedes em uma plataforma nacional, e não apenas informações estatísticas do setor.
Qual a real necessidade de centralizar dados nominais dos turistas pelo Ministério do Turismo?
A resposta para essa pergunta não está clara para mim, já que as finalidades apresentadas pelo Ministério do Turismo podem ser obtidas com dados agregados.
Curiosamente, encontrei apenas três outros países (Espanha, Itália e Croácia) com sistemas de registro nominal de hóspedes tão abrangente.
Entretanto o objetivo desses países é claramente abastecer seus órgãos de segurança com dados para o combate à prevenção de terrorismo, por exemplo.
No Brasil, a justificativa oficial está ligada à modernização do registro, padronização das informações, melhoria das estatísticas, políticas públicas e usos relacionados à segurança pública.
Espero ter contribuído para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
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Links oficiais para consulta
Para quem quiser acessar os documentos oficiais:
- Portaria MTur nº 28/2025 — trata dos procedimentos de entrada, saída e diária em meios de hospedagem.
- Portaria MTur nº 41/2025 — institui a FNRH Digital.
- Página oficial da FNRH Digital no site do Ministério do Turismo.
- FAQ oficial da FNRH Digital
- Sistema Nacional de Registro de Hóspedes — SNRHos.
- Cadastur — Cadastro Oficial de Prestadores de Serviços Turísticos.
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